SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior e também simplificou o retorno daquelas que moram em outros países.
De acordo com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 131, divulgada no Diário Oficial da União desta semana, agora o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas por semelhança, por meio de firma já registrada em cartório.
A mudança, segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Daniel Issler, tem o objetivo de simplificar a vida de muitas famílias, que sentiram dificuldades de viajar por conta das regras estabelecidas em 2009.
Segundo o CNJ, com as antigas regras, houve aumento do número de pedidos de autorização judicial para embarque de crianças e adolescentes. Em julho de 2008, a Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, recebeu 34 pedidos de autorização. Em julho de 2009, esse número saltou para 278.
Agora, além de simplificar os pedidos, as novas regras também estabelecem que não há necessidade de incluir a fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento ainda deve conter data de validade. E, no caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
Nos próximos dias, segundo o CNJ, a Polícia Federal disponibilizará um novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações no site pf.gov.br.
Simplificação
Outra mudança trazida pela Resolução 131 diz respeito as normas para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. As antigas regras dificultavam o retorno de crianças brasileiras à residência. Agora, há distinção entre as que vivem no exterior e as que moram no Brasil.
Outra mudança trazida pela Resolução 131 diz respeito as normas para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. As antigas regras dificultavam o retorno de crianças brasileiras à residência. Agora, há distinção entre as que vivem no exterior e as que moram no Brasil.
Para retornar, é preciso a comprovação de residência no exterior, por meio da apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal estão autorizados a criar nos passaportes um novo campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem das crianças a outros países. Para o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo dificultava o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes, a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, disse.
Segundo ele, nos próximos dias, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nos consulados do Brasil em outros países.
Com segurançaA simplificação das regras para embarque de crianças e adolescentes não compromete a segurança dos procedimentos, garantiu em nota a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”.
Notícia tirada daqui.
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